No dia 28 de Dezembro, o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou a Lei nº 4.341, instituindo a Política de Prevenção de Acidentes e Reeducação no Trânsito (Pare). A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6479, visa promover campanhas educativas para orientar a população sobre práticas seguras no trânsito, visando a redução de acidentes e a preservação de vidas.
A nova legislação oferece ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) um importante instrumento na redução e prevenção de sinistros nas vias públicas do estado. Willian Gonzaga, presidente do Detran/TO, destacou que a Política de Prevenção complementa os esforços do órgão na construção de um trânsito mais seguro e humano.
“A promulgação da Lei demonstra o esforço e compromisso no trabalho do governador Wanderlei Barbosa e a gestão atual em trabalhar e cuidar do povo tocantinense”, afirmou Gonzaga. A nova lei fortalece as ações do Detran/TO, incluindo operações, blitzes educativas, caminhadas, workshops e demais mobilizações voltadas para a redução e prevenção de sinistros de trânsito.
Além de reforçar a fiscalização, a Política de Prevenção incentiva uma abordagem mais preventiva, cautelosa e educativa por parte dos usuários das vias. O foco é a conscientização para a prevenção de acidentes com vítimas fatais e feridos, contribuindo para a construção de um trânsito mais seguro e responsável no Tocantins.
Além de reforçar a fiscalização, a Política de Prevenção incentiva uma abordagem mais preventiva, cautelosa e educativa por parte dos usuários das vias. O foco é a conscientização para a prevenção de acidentes com vítimas fatais e feridos, contribuindo para a construção de um trânsito mais seguro e responsável no Tocantins.