O Deputado Estadual Eduardo Fortes do PSD, teve duas importantes leis de sua autoria sancionadas pelo Governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, marcando um significativo avanço na proteção dos animais no estado. A Lei Estadual 3.415/23, agora em vigor, garante o direito de fornecer alimento e/ou água aos animais em situação de rua em todo o Tocantins. Esta medida, proposta pelo parlamentar, visa assegurar cuidado, alimentação e bem-estar aos animais desabrigados. A legislação estabelece critérios específicos, incentivando o uso de vasilhas reutilizáveis e a oferta de pequenas porções de alimentos para evitar problemas de saúde, como a torção gástrica.
Paralelamente, a Lei Estadual 4.308/23, também de autoria de Eduardo Fortes, instituiu o Dia Estadual da Adoção Animal, a ser comemorado anualmente no dia 19 de abril. Durante a semana que antecede a data, atividades educativas serão realizadas em todo o estado, visando informar a população sobre a prática da adoção responsável de animais domésticos e a importância da guarda responsável.
Com essas novas leis em vigor, o Tocantins se destaca como um exemplo de comprometimento com a causa animal, buscando construir uma sociedade mais consciente e solidária com nossos amigos de quatro patas. O deputado Eduardo Fortes reafirma seu compromisso em trabalhar por medidas que assegurem o cuidado, abrigo, adoção responsável, castração, alimentação e integração à saúde humana e aos ambientes urbano e rural de animais domésticos.