No Diário Oficial do Estado do Tocantins na quarta-feira, dia 20 de Dezembro,, foram publicadas importantes mudanças nas regras previdenciárias com a promulgação da Emenda Constitucional nº 52/2023 e a Lei Complementar nº 150/2023. As alterações, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 para os novos servidores, buscam estabelecer novos parâmetros para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado (RPPS-TO).
Dentre as principais mudanças, destaca-se a definição de idades mínimas e requisitos para aposentadoria voluntária. Mulheres poderão se aposentar aos 60 anos, enquanto homens terão a idade mínima de 65 anos, ambos cumprindo requisitos específicos de contribuição, tempo de serviço e tempo no cargo efetivo. No entanto, servidores que ingressaram até a data da promulgação da PEC da Previdência podem optar por uma regra de transição por pontos.
A reforma contempla categorias específicas, como policiais civis, penais, legislativos e agentes socioeducativos, permitindo a aposentadoria aos 55 anos, com requisitos adicionais estabelecidos em lei complementar. Professores têm uma idade mínima reduzida em 5 anos, desde que comprovem tempo de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Para servidores expostos a atividades nocivas à saúde, a idade mínima de aposentadoria é fixada em 55 anos, independentemente da categoria profissional, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos em lei complementar. Além disso, a Lei Complementar define regras para pensão por morte, abono permanência, alíquotas e limites para os proventos, buscando garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário estadual
Essas mudanças representam um marco na previdência do Tocantins, refletindo esforços para adaptar o sistema às demandas atuais e assegurar a estabilidade financeira a longo prazo. Os servidores públicos devem atentar-se às novas regras para planejar sua aposentadoria de acordo com as disposições legais agora em vigor.