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Início » Autoria do Deputado Ricardo Ayres sanciona Lei que estabelece trabalho remoto no Tocantins

Autoria do Deputado Ricardo Ayres sanciona Lei que estabelece trabalho remoto no Tocantins

Miziane RodriguesBy Miziane Rodrigues17 de janeiro de 2023
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A Lei irá nortear a implementação do trabalho remoto no Tocantins Divulgação / HD

Na última sexta-feira, 13, o Governo do Estado do Tocantins sancionou, a Lei n° 4.137/22 , que trata sobre a regulamentação do trabalho remoto no Estado. O projeto é de autoria do deputado estadual Ricardo Ayres (Republicanos) e estabelece diretrizes e objetivos para as ações relativas à regulamentação da medida. Segundo Ayres, essa é uma realidade em todo o mundo e o Tocantins precisa se preparar para esse cenário.

A Lei norteia a implementação do trabalho remoto, que leva em conta que sua aplicabilidade será apenas em funções que não exijam a presença física no local de trabalho, bem como a compatibilidade do perfil do servidor, o volume de trabalho e a carga horária. “Além das adequações ao cenário mundial no âmbito das atividades laborais, essa Lei vem para ampliar a possibilidade de trabalho para os servidores públicos com dificuldade de locomoção, economia de recursos públicos e a redução de custos operacionais com energia, água, papel e outros benefícios”, destacou Ricardo Ayres.

O parlamentar também ressalta que o desempenho das atividades remotas só será autorizado mediante uma avaliação que irá considerar a gestão dos resultados, a repercussão dessa modalidade de trabalho na qualidade de vida do servidor e a qualidade do serviço prestado. “Estudos mostram que essa modalidade de trabalho além de trazer mais qualidade de vida para os servidores, aumenta a eficiência, a produtividade e a celeridade dos serviços públicos”, complementou.

 

Outro ponto específico é que a medida não será configurada como direito adquirido do servidor e poderá ser revertida a qualquer tempo, como especifica o artigo 6° da Lei. Entretanto, essa reversão se dará por interesse da administração, inadequação do servidor ou desempenho insatisfatório, necessidade de prestação do serviço no modo presencial ou a pedido do servidor.

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