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Início » Denúncias de suposto assédio eleitoral de empregadores contra funcionários são investigadas no Tocantins

Denúncias de suposto assédio eleitoral de empregadores contra funcionários são investigadas no Tocantins

Miziane RodriguesBy Miziane Rodrigues14 de outubro de 2022
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O posicionamento político pode ter sido o motivo da dispensa da professora de história Heid Carla Pereira no último dia 3 de outubro, um dia depois do primeiro turno das Eleições Gerais. Ela atuava na rede municipal de ensino de Colinas do Tocantins, na região centro-norte do estado e acredita que sofreu perseguição eleitoral. Denúncias desse tipo e também de empresários que estariam tentando coagir o voto dos funcionários são investigadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Heid Karla contou que foi demitida após postar uma foto em suas redes sociais indicando que votaria em um candidato à presidência. Sua opinião seria diferente do político que a gestão declarou apoio.

“Receber uma mensagem no domingo da eleição dizendo que eu deveria comparecer ao RH, e chegar no RH e escutar com todas as letras que eu fui demitida por um grupo de pessoas que tinha pedido minha demissão por conta de uma foto mostra que eu não tenho mais o direito de me expressar politicamente e democraticamente” reclamou.

Depois da demissão, a professora procurou a Justiça para denunciar o suposto crime de coação eleitoral.

A Prefeitura de Colinas disse que ela pediu o fim do contrato no dia 3 de outubro. Também explicou que está convocando aprovados no último concurso público da cidade e que a substituição de contratados não deve ser tratada como perseguição política.

Heid Carla disse que pediu para antecipar o último dia de atuação que seria no dia 4 para o dia 3 e que por estar nervosa assinou o pedido sem ler o documento.

Mais casos

 

No Brasil, 173 denúncias de empregadores que estariam coagindo os funcionários a votarem em determinados candidatos estão sendo investigadas. Os casos são do período das eleições deste ano e foram levados até o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Entre eles está a do pecuarista Cyro Toledo, que prometeu o pagamento até de um 16º salário caso um candidato vencesse as eleições no primeiro turno. A Justiça proibiu o empregador de oferecer vantagens ou ameaçar seus empregados. O MPT também pediu a condenação do pecuarista ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

Fazendeiro Cyro Toledo ofereceu salários extras para funcionários — Foto: Reprodução/TV Anhanguera Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Outra denúncia analisada é sobre uma reunião feita pelo empresário de Gurupi Marcelo Dominici com funcionários. Em vídeo divulgado na internet ele faz comparações políticas e defende que é preciso manter a continuidade de um tipo de governo.

Através das redes sociais, o procurador regional eleitoral João Gustavo Seixas disse que já abriu procedimento para apurar a conduta do empresário e se houve o crime de coação eleitoral.

Crime de assédio eleitoral

 

Na semana passada o Ministério Público do Trabalho emitiu uma nota técnica orientando a atuação dos procuradores diante de denúncias de assédio eleitoral, após os casos se intensificarem em todo país. A nota informa que o empregador que prática o assédio eleitoral pode ser penalizado tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal.

A procuradora do trabalho Cecília Santos, fala sobre casos de denúncias por suposta coação.

“No Tocantins a gente já recebeu denúncias, tanto de reuniões em que o empregador reúne os trabalhadores para falar, prometer benefícios, prometer dinheiro, prometer vantagens. E também nós recebemos essa semana disparos em massa de comunicados em que os empregadores ameaçam fechar, ameaçam diminuir o número de empregados caso determinado candidato seja eleito. Todas essas formas de coação, formas de assédio são caracterizadas como assédio eleitoral e são crimes”, explicou a procuradora.

Para a juíza do trabalho Valdete Severo, esse tipo de conduta é considerada como ‘voto de cabresto’. “Era algo que acontecia muito na época do Brasil escravista e mesmo depois do fim da escravidão a gente teve notícias por muito tempo do chamado voto de cabresto, que é uma atividade criminosa”, disse.

A pena para esse tipo de crime pode ser de até quatro anos de prisão e pagamento de multa, explicou o juiz eleitoral Wellington Magalhães.

Fonte:G1

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