O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou um projeto de lei para penalizar as instituições e empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre eleições com resultados fora das margens de erro estabelecidas (PL 2.558/2022).
Pelo texto (que altera a Lei 9.504, de 1997), em caso de pesquisa elaborada ou divulgada nos últimos cinco dias úteis anteriores ao pleito, e cujos resultados divirjam dos apurados oficialmente para além de dois pontos percentuais além da margem de erro, a entidade ou empresa responsável ficará inabilitada por oito anos para a realização de pesquisas eleitorais. Dessa forma, será negado o registro de informações na Justiça Eleitoral e proibida a veiculação, por qualquer meio, dos resultados apurados.
Segundo o senador, nos últimos anos tem havido enorme diferença entre os resultados de pesquisas eleitorais de intenção de voto, principalmente nos dias anteriores à votação, e os apurados oficialmente pela Justiça Eleitoral.
“Essa situação é insustentável por diversas razões. Pela primeira delas, por tornar as empresas e entidades que realizam as aferições prognósticas das intenções de voto em atores ativos do processo eleitoral, atuando diretamente sobre a vontade do eleitor e com a ilegítima e criminosa finalidade de produzir resultados eleitorais, abandonando a posição de aferição prognóstica para ingressar no palco eleitoral como partícipe efetivo do processo”, afirma o senador.
Para Marcos do Val, essa diferença também interfere na formação da vontade livre e soberana dos eleitores e deturpa “de maneira irreparável” a leitura político-partidária do pleito pelos cidadãos. E influencia nos resultados eleitorais, “quer pela coação indireta, mas intensa, ao chamado ‘voto útil’, quer pelo artificial — quando não doloso — processo de construção e desconstrução das possibilidades eleitorais dos candidatos”, expõe o senador, ao declarar inaceitáveis as inconsistências na margem de erro da ordem de 10% ou mais.