Na sessão desta terca-feira, 6, o Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade (7×0), julgou improcedente a impugnação promovida por Adriana Aguiar, deferindo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Coligação para Senado “União Pelo Tocantins”.
Conforme o advogado que atuou no caso em favor do União Brasil, Leandro Manzano, a Impugnante procedeu com a ação de forma temerária e com a única finalidade de gerar uma instabilidade jurídica momentânea à candidatura da Professora Dorinha. Segundo ele, As convenções foram realizadas de forma legítima, sendo que todos os convencionais com direito a votos, bem como os pré-candidatos estavam presentes.
O advogado ainda afirma que a conduta da impugnante foi premeditada, já que dias após ao protocolo da impugnação estava em posição de destaque em vários eventos políticos do candidato opositor de Dorinha, Mauro Carlesse.