Close Menu
Interativo Político
  • Home
  • Cidades
  • Cultura
  • Estado
  • Política
  • Emprego
  • Mais
    • Crédito Financeiro
    • Educação
    • Eleições 2026
    • EMPREENDEDORISMO
    • Notas
    • SAÚDE
    • SOCIAL
    • T.I & Inovação
Facebook X (Twitter) Instagram
Interativo PolíticoInterativo Político
  • Home
  • Cidades
  • Cultura
  • Estado
  • Política
  • Emprego
  • Mais
    • Crédito Financeiro
    • Educação
    • Eleições 2026
    • EMPREENDEDORISMO
    • Notas
    • SAÚDE
    • SOCIAL
    • T.I & Inovação
Facebook X (Twitter) Instagram
Interativo Político
Início » Domingo 7 de agosto de 2022, comemora os 16 anos da lei Maria da Penha

Domingo 7 de agosto de 2022, comemora os 16 anos da lei Maria da Penha

Miziane RodriguesBy Miziane Rodrigues7 de agosto de 2022Updated:19 de agosto de 2022
WhatsApp Twitter Facebook Pinterest Tumblr Email

Conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/06 trouxe um cenário de esperança. A legislação – que criou mecanismos para enfrentar e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher –, completa 16 anos neste domingo (7). Para celebrar a data, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lança a campanha Agosto Lilás, com o intuito de promover ações de conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de divulgar o canal de denúncias Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).

 

Nesses 16 anos, a Lei também estabeleceu medidas de assistência e proteção. “Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, enfatiza o artigo 3° da publicação.

 

Titular do MMFDH, a ministra Cristiane Britto ressalta a importância da norma legislativa para a proteção integral da mulher. “A Lei Maria da Penha é um grande marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no país. Ela é considerada uma das leis mais avançadas do mundo nessa temática, além de ser uma das mais conhecidas entre os brasileiros, sendo a base para o desenvolvimento de políticas públicas”, comenta.

 

Com início neste domingo (7), campanha nacional conscientiza população para o fim da violência contra a mulher

 

Mulheres em situação de violência recebem atendimento humanizado nas Casas da Mulher Brasileira

Alterações

 

Nos últimos anos, a Lei Maria da Penha passou por alterações que fortalecem o aparato legal. Em 2019, por exemplo, foram seis novas normas legislativas. Entre os exemplos, em maio, a Lei nº 13.827/19 permitiu a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou a seus dependentes. O dispositivo também determinou que o registro da medida protetiva de urgência seja feito em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Em junho, a Lei nº 13.836/19 tornou obrigatório informar quando a mulher vítima de agressão doméstica ou familiar é pessoa com deficiência. Em setembro, a Lei nº 13.871/19 determinou a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

 

No mês de outubro, as Leis nº 13.882/19 e 13.880/19 abrangeram, respectivamente, a garantia de matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio; e a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica.

 

Ainda em outubro, entre as disposições, a Lei nº 13.894/19 previu a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável. A norma também estabeleceu a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.

 

Já em 2020, a Lei nº 13.984/20 estabeleceu obrigatoriedade referente ao agressor, que deve frequentar centros de educação e reabilitação e fazer acompanhamento psicossocial.

 

Em julho de 2021, a Lei nº 14.188/21 definiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher; modificou a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino; e criou o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

 

Neste ano, a Lei nº 14.310/22 determinou o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.

 

Outras medidas

 

Em 2021, foram publicadas três normas diretamente relacionadas à Lei Maria da Penha. Entre elas, a Lei nº 14.132/21, que inclui artigo no Código Penal (CP) para tipificar os crimes de perseguição (stalking), e a Lei

nº 14.149/21, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, com o intuito de prevenir feminicídios.

 

Já a Lei n° 14.164/21 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir conteúdo sobre a prevenção à violência contra a mulher nos currículos da educação básica, além de instituir a Semana Escolar de Combate à violência contra a Mulher, a ser celebrada todos os anos no mês de março.

 

Formulário de risco

 

Sobre a Lei nº 14.149/21, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a titular da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH), Ana Muñoz Reis, afirma que a ferramenta é essencial para prevenir feminicídios e orientar a atuação da órgãos de segurança pública.

 

“São 27 questões que mapeiam a situação da mulher em situação de violência, do agressor e o histórico de violência na relação entre os dois. O objetivo da aplicação do formulário é unificar a avaliação de casos com potencial risco de violência nas relações domésticas”, enfatiza a secretária.

 

O formulário é utilizado na prevenção e enfrentamento de crimes e violência doméstica e familiar contra a mulher e deve ser aplicado, preferencialmente, pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

 

O questionário permite, por exemplo, a classificação de três níveis de gravidade de risco: baixo, médio e elevado, mediante a avaliação das condições das vítimas. O formulário ainda indica o risco de nova agressão ou de feminicídio, além de ajudar na elaboração de um plano de segurança e de apoio.

 

Entre as questões a serem respondidas também estão o tipo de violência a mulher já sofreu, se o agressor já descumpriu medida protetiva anteriormente, se faz uso de álcool e outras drogas e se já usou arma de fogo em ameaças. Traz perguntas também sobre os filhos do casal, a cor da vítima e a situação de moradia.

 

Violência doméstica

 

A violência doméstica e familiar é aquela que mata, agride ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou financeiramente a mulher. É cometida por qualquer pessoa, inclusive mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima, ou seja, more na mesma casa – pai, mãe, tia, filho – ou tenha algum outro tipo de relacionamento. Nem sempre é o marido ou companheiro.

 

Ligue 180

 

Sob a gestão do MMFDH, o Ligue 180 recebe denúncias de violências, além de compartilhar informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher e orientar sobre direitos e legislação vigente. O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados.

 

Ligue 180 recebe denúncias de violência política contra a mulher.

Share. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Email

Related Posts

Justiça do Rio condena acusado de matar ator Jeff Machado

10 de julho de 2026

Crianças passam a ter assento garantido ao lado de responsável em voos

10 de julho de 2026

Justiça mantém intervenção judicial na SAF do Vasco

10 de julho de 2026

França é a primeira semifinalista da Copa após 2 a 0 sobre Marrocos

10 de julho de 2026

Aposta de Divinópolis (MG) leva prêmio de R$ 43 milhões da Mega-Sena

9 de julho de 2026

Dólar cai ao menor nível em três semanas; bolsa sobe 1,22%

9 de julho de 2026

Últimas Notícias

Brasil

Justiça do Rio condena acusado de matar ator Jeff Machado

By Redação Política10 de julho de 20260

Um dos réus que responde pelo assassinato do ator Jeff Machado, o pedreiro Jeander Vinícius…

Crianças passam a ter assento garantido ao lado de responsável em voos

10 de julho de 2026

Justiça mantém intervenção judicial na SAF do Vasco

10 de julho de 2026

França é a primeira semifinalista da Copa após 2 a 0 sobre Marrocos

10 de julho de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Política de privacidade
  • Fale Conosco
© 2026 Interativo Político | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.