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Início » Regime domiciliar para presa com filho de até 12 anos não exige prova da necessidade de cuidados maternos

Regime domiciliar para presa com filho de até 12 anos não exige prova da necessidade de cuidados maternos

Loara TomazBy Loara Tomaz4 de agosto de 2022Updated:19 de agosto de 2022
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A 5º turma do Supremo Tribunal Jurídico elegeu em maioria que a concessão de prisão domiciliar às mulheres com filhos de até 12 anos não depende da comprovação da necessidade dos cuidados maternos, já que é legalmente presumida. A decisão se deu por motivos humanitários afim de garantir a integridade da criança envolvida.

 

O grupo deu provimento a uma mulher que pediu a troca de sua prisão em regime semiaberto por prisão-albergue domiciliar, em razão de ter três filhos menores de 12 anos.

 

Inicialmente as instâncias ordinárias não concederam o regime domiciliar, alegando que ela não teria comprovado ser indispensável para o cuidado de seus filhos.

 

No habeas corpus dirigido ao STJ, o relator entendeu que seria necessária a comprovação da necessidade dos cuidados maternos para a concessão do benefício, conforme precedentes da Terceira Seção (RHC 145.931.

 

Foi então que o ministro João Otávio de Noronha observou que é cabível a concessão de prisão domiciliar a mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, desde que não tenha havido violência ou grave ameaça, o crime não tenha sido praticado contra os próprios filhos e não esteja presente situação excepcional que contraindique a medida, como consta o artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP). Noronha conseguiu a maior parte dos votos no Senado.

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