Está entre os projetos que vão ser analisados pelo Senado, após o período de recesso, a PL que visa aumentar a multa para quem estaciona em vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência sem respectiva credencial.
A PL 1.445/2022, de autoria da senadora Danielle Ribeiro, pretende aumentar em até cinco vezes o valor previsto de multa a depender de reincidências ocorridas pelo indivíduo em um período de 12 meses.
O projeto também permite que o Ministério Público cobre indenização por dano moral difuso ao infrator. Autorizando os órgãos de trânsito a informar em caso de invasão desses espaços.
O valor das indenizações seriam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos que tem por finalidade a reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica, entre outros.
Caso aprovado o Projeto de Lei, suas medidas devem acarretar algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).
Danielle Ribeiro destaca que, atualmente, quem estaciona em vagas destinadas a pessoas idosas e com deficiência está sujeito a multa de R$ 293 reais, além de inclusão de sete pontos na carteira de habilitação e a devida remoção do veículo.
A medida prevê a elevação escalonada dessa multa para os infratores reincidentes: o valor seria multiplicado por 2, 3, 4 ou 5, conforme o número de infrações acumuladas no período de 12 meses.
Ou seja, o valor seria duplicado, triplicado e assim por diante a cada infração.
A vaga especial é um direito estabelecido em Lei Federal com uso regulamentado por resolução do Conselho Nacional de Trânsito que garante que 5% das vagas de estacionamento de uso público sejam destinadas para idosos, e 2% para pessoas com deficiência. Sendo cada município responsável por sua implementação bem como sua gestão e fiscalização.
A pessoa que se encaixa em uma dessas categorias precisa garantir um cartão de habilitação fornecido pela Secretaria Municipal de Mobilidade. O documento deve ser fixado no veículo.