Em sentença, de 21 de julho, quinta-feira, o coordenador do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), o juiz Esmar Custodio Vencio Filho, condenou o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) a tomar providências contra irregularidades no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Após uma ação cautelar ambiental movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO), o magistrado determina que, em um prazo de 60 meses, o Naturatins valide e analise todos os Cadastros Ambientais Rurais (Cars) lançados em seu sistema.
A Nacon também estipula que em 90 dias a instituição detalhe a forma como se dará a contratação de pessoal e/ou empresas especializadas (respeitadas as regras licitatórias) e aquisição de equipamentos, de acordo com a lei.
Caso não seja cumprida a sentença, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil, com limite máximo de R$ 50 mil.
O processo se originou ainda em 2016, por influência de questões como a seca da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso devido à utilização da técnica de subirrigação por grandes projetos agroindustriais.
O magistrado declara que o MPE “instaurou vários procedimentos para verificar a regularidade ambiental das propriedades vinculadas aos maiores empreendimentos agroindustriais que, por consequência, demandam da utilização de maiores recursos hídricos, identificando em sua maioria irregularidades no que diz respeito à conservação de áreas de proteção ambiental, reservas legais e áreas de preservação permanente”.
O CAR tem como função efetuar o monitoramento, planejamento ambiental, econômico e combate ao desmatamento. No entanto, no Estado do Tocantins, nem 10% dos 70.000 Cars lançados foram analisados, segundo o coordenador da Nacom.