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Início » Justiça do Rio condena acusado de matar ator Jeff Machado

Justiça do Rio condena acusado de matar ator Jeff Machado

Redação PolíticaBy Redação Política10 de julho de 2026
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Justiça do Rio condena acusado de matar ator Jeff Machado

Um dos réus que responde pelo assassinato do ator Jeff Machado, o pedreiro Jeander Vinícius Silva Braga foi condenado nesta quinta-feira (9) a 22 anos e 9 meses de prisão em regime fechado.

O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro considerou o acusado culpado pelo homicídio triplamente qualificado da vítima e pela ocultação do cadáver. Ele também foi condenado por maus-tratos a animais, já que abandonou oito cães do ator na rua, o que acarretou a morte de dois deles.

Notícias relacionadas:Ex-prefeito de Belford Roxo permanecerá preso à disposição da Justiça.Justiça proíbe plataforma de aposta esportiva que operava no Rio.STF dá 48h para tribunais explicarem pagamentos acima do limite a juiz.Além de Jeander, responde pelo crime o produtor de TV Bruno de Souza Rodrigues, que será julgado em 10 de dezembro. 

Bruno teria enganado Jeff com a promessa de um contrato de trabalho na televisão e cobrado R$ 18 mil da vítima. Após meses, Jeff começou a desconfiar e a cobrar o combinado. Bruno e Jeander, então, arquitetaram o crime, que ocorreu em 23 de janeiro de 2023. 

De acordo com denúncia do Ministério Público, Bruno Rodrigues, com ajuda de Jeander, teria estrangulado Jeff Machado com um cabo de telefone celular, na casa da vítima, depois de dopá-la com remédios. 

O corpo de Jeff foi colocado em um baú e levado de carro para uma quitinete alugada por Bruno em Campo Grande, na zona oeste do Rio de Janeiro.  Jeander cavou um buraco de dois metros no chão, colocou o corpo e, com a ajuda de Bruno, concretou o terreno. 

O promotor de Justiça que atuou na acusação disse que “o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizado pela covardia da ação, por meio cruel, em razão da asfixia, e para assegurar a impunidade de outro crime”.

A juíza Alessandra Roidis escreveu na decisão que “a gravidade concreta dos delitos perpetrados denota a maior periculosidade do condenado e o risco à coletividade”. 

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