O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (PSDB) deferiu pedido liminar formulado pela federação formada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania e determinou que a Meta – responsável por Facebook e Instagram – remova conteúdos publicados por um perfil nas redes sociais, suspenda a respectiva conta e interrompa impulsionamento pago considerado, em análise preliminar, incompatível com a legislação eleitoral.
USO DE IA
A decisão do juiz Roniclay Alves de Morais reconheceu a presença de elementos suficientes para indicar a prática de propaganda eleitoral irregular na internet, incluindo o uso de vídeos manipulados digitalmente, com características do chamado ‘deepfake‘, impulsionamento de conteúdo negativo por pessoa natural, utilização paga de mecanismos de priorização vinculados ao nome de adversário político e divulgação de vídeo com ofensas e ameaça contra o deputado federal Vicentinho Júnior (PSBD), pré-candidato a governador.
INSERE VICENTINHO EM SITUAÇÕES ARTIFICIAIS
Segundo o juízo eleitoral, os vídeos impugnados utilizavam recursos de edição e inteligência artificial para inserir o pré-candidato em situações artificiais com finalidade de ridicularização, conduta vedada pela Resolução 23.610 de 2019. A decisão também destacou que o impulsionamento de propaganda negativa por pessoa natural afronta as regras eleitorais aplicáveis à propaganda na internet.
DANO À REGULARIDADE DO PROCESSO ELEITORAL
O magistrado apontou, ainda, que a permanência dos conteúdos no ambiente digital poderia causar dano à regularidade do processo eleitoral, considerando a velocidade de disseminação das publicações e o alcance obtido por meio de impulsionamento pago.
META TERÁ QUE FORNECER DADOS RELATIVOS A CRIAÇÃO DA CONTA
A Meta deverá remover os conteúdos indicados, suspender o anúncio impulsionado e suspender o perfil no prazo de 24 horas. A plataforma também deverá preservar e fornecer dados relativos à criação da conta, registros de acesso e informações sobre os impulsionamentos realizados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil.
