De acordo com o magistrado, a judicialização do conflito pela captação de água no Rio Formoso completa seu sexto ano.
Com debates ocorridos ao longo de todo o dia, ocorreu, na última segunda-feira (30), a 12ª Audiência Pública do Projeto Gestão de Alto Nível dos Recursos Hídricos da Bacia do Rio Formoso, fruto dos acordos, compromissos e decisões judiciais envolvendo a captação de água dos rios Dueré, Formoso, Xavante e Urubu para os projetos de irrigação de lavouras na região de Formoso do Araguaia e Lagoa da Confusão. A audiência aconteceu no Fórum de Cristalândia, localizado na região sudoeste do Estado.
Presidida pelo juiz Wellington Magalhães, titular da Comarca de Cristalândia, a audiência contou com a presença de representantes da Promotoria Regional Ambiental do Médio e Alto Araguaia, Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria de Agricultura, Pecuária e Aquicultura (Seagro), Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra), Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Distrito de Irrigação do Rio Formoso (DIRF), Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, professores do Instituto de Atenção às Cidades (IAC-UFT), engenheiros, produtores rurais e advogados para debater os avanços e os desafios do Projeto de Gestão de Alto Nível dos Recursos Hídricos da Bacia do Rio Formoso, idealizado em ação judicial em trâmite.
Pauta da Audiência
Ao abrir os trabalhos da mencionada audiência, o juiz Wellington Magalhães relembrou cinco premissas básicas, fruto do diálogo e das discussões técnicas que embasaram as últimas decisões judiciais que devem orientar a revisão das licenças de médios e grandes irrigantes:
Primeiro: É indispensável que, para obtenção da outorga de direito de uso dos recursos hídricos, o empreendedor rural esteja regular com sua atividade, o que corresponde possuir, nos casos em que a legislação exigir, as devidas licenças ambientais.
Segundo: É indispensável que o empreendedor rural esteja com suas áreas de preservação permanente e de reserva legal devidamente declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e analisadas pelo órgão ambiental, que deverá emitir Parecer do CAR sobre a inexistência de passivos como condição para obtenção das licenças ambientais da atividade.
Terceiro: É indispensável que sejam estabelecidos limites mensais para as três variáveis de captação: vazão (m³/h), duração (h/dia e dias/mês) e volume (m³). Esses limites mensais autorizados são a base fundamental da gestão dos recursos hídricos e devem constar tanto na portaria de outorga quanto no Sistema Gestão de Alto Nível (GAN). Assim, cada usuário poderá buscar eficiência hídrica, mas também fiscalizar aqueles que insistem em descumprir as regras semafóricas ou de gestão sustentável das águas.
Quarto: Em tempo de inteligência artificial e de avanços tecnológicos, é imprescindível que o processo administrativo de outorga do direito de uso da água seja automatizado e transparente, mas especialmente fundamentado na compatibilização entre as demandas e a disponibilidade hídrica, isto é, entre a soma das vazões outorgadas e a real disponibilidade hídrica da Bacia.
Quinto: É indispensável que o Comitê de Bacia do Rio Formoso promova o debate das questões relacionadas à gestão sustentável dos recursos hídricos, resolva na instância administrativa os conflitos relacionados ao uso da água e, especialmente, articule perante a autoridade competente a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Diálogo com envolvidos
De acordo com o magistrado, a judicialização do conflito pela captação de água no Rio Formoso completa seu sexto ano. Para o juiz Wellington Magalhães, desde o início o Judiciário sempre buscou desenvolver um trabalho construindo um diálogo entre todos os envolvidos. “Esperamos fortalecer, reforçar este diálogo em busca da efetividade de todas as ações empreendidas ao longo dos últimos anos, ora por determinação judicial, ora por conta dos compromissos firmados por todos os envolvidos, de modo que possamos ter segurança jurídica para o empreendedor rural, proteção ambiental e desenvolvimento econômico e social tanto da região da Bacia do Rio Formoso quanto do estado do Tocantins. O papel do Poder Judiciário tem sido este: mediar o conflito, sopesar os interesses envolvidos em busca de uma solução que seja de consenso e de acordo com todos os interesses na defesa do meio ambiente e do desenvolvimento econômico do nosso Estado”, afirmou.
Participantes
Participaram da citada audiência Francisco José Pinheiro Brandes Júnior, promotor de justiça; Murilo Francisco Centeno, procurador do Estado; Renato Jayme da Silva, residente do Naturatins; Jaime Café de Sá, secretário de Agricultura; e Humberto Xavier de Araújo, presidente do Instituto de Atenção às Cidades da Universidade Federal do Tocantins.
Também participaram da audiência os representantes da Associação dos Produtores de Soja do Sudoeste do Tocantins (Aproest), da Associação dos Produtores Rurais do Rio Formoso da Lagoa da Confusão, da Associação dos Produtores Rurais do Rio Urubu da Lagoa da Confusão e do Distrito de Irrigação do Rio Formoso (Dirf).