STJ revoga todas as medidas cautelares contra Mauro Carlesse. Ministro sustenta decisão no fato de provas para sua prisão pela 3ª Vara Criminal terem sido canibalizadas de outra operação sem autorização. Bingo!!!
O ministro Mauro Campbel (STJ) – relator da Ação Penal 1081 – decidiu nesta sexta revogar todas as medidas cautelares diversas da prisão imposta pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Palmas ao ex-governador Mauro Carlesse.
E por que: a partir da anulação do ato de compartilhamento dos elementos colhidos na busca e apreensão criminal n. 1003882-17.2022.4.01.4300, feito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Operação Timóteo 6:9), os pedidos de prisão preventiva apresentados perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO, com base nas provas compartilhadas, se tornaram insubsistentes.
Significa que a polícia e MPE pediram-no e a justiça acatou o pedido de prisão de Mauro Carlesse a partir de informações de outra investigação (Operação Timoteo) sem autorização.
O Ministro do STJ foi além: mandou desentranhar (retirar do process) ordem de missão de fls. 246, do relatório de extração de fls. 247/275, e da decisão de fls. 276/288”.
Nada que este blog não tenha apontado na prisão do ex-governador que ficou, por isto, trancafiado por dois meses.
Carlesse seguia medidas cautelares. Agora pode ir para onde bem entender.
