Programa prevê cursos de qualificação e pagamento de salário mínimo para hora trabalhada; público-alvo é de jovens, quem tem mais de 50 anos e pessoas com deficiência
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta, 11, a medida provisória (MP) nº 1.099/22, que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. A MP prevê a criação de uma nova modalidade de emprego, com trabalho temporário em prefeituras, sem carteira assinada e direitos trabalhistas, complementado com a oferta de cursos de qualificação (que poderão ser presenciais, remotos ou híbridos). O público-alvo do programa são jovens de 18 a 29 anos, pessoas acima dos 50 anos desempregadas há mais de dois anos e pessoas com deficiência. A MP foi editada pelo governo em janeiro e segue agora para o Senado, que deverá aprová-la até 1º de junho antes que caduque, ou seja, perca a validade.
A remuneração será de R$ 5,51 por hora, o que contará o tempo passado tanto nos trabalhos quanto nos cursos, de responsabilidade de entidades do sistema S, como Sesc e Senai. O pagamento será realizado pelas prefeituras que aderirem, que deverão arcar também com o fornecimento de vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais sem repasse de recursos do governo federal. O programa é uma tentativa do Ministério da Economia de incentivar o mercado de trabalho, que apesar de leve melhora, ainda tem 11,1% de desempregados, segundo dados do IBGE para o primeiro trimestre de 2022. O programa está previsto para durar dois anos.