Deputado Jorge Frederico Autor de diversas leis em prol da defesa dos animais, afirma que o Estado precisa proteger os animais e punir aqueles que os agridem.
Os animais, vítimas de agressão, não conseguem se defender ou denunciar seus agressores, e é nesse momento que o Estado precisa intervir. Visando coibir casos de agressão, maus-tratos e abandono de animais no Tocantins, o deputado Jorge Frederico (Republicanos), desde o início de seu mandato, vem atuando para que os casos de agressão sejam identificados e punidos devidamente.
Autor de diversas leis em prol da defesa dos animais, Jorge Frederico afirma que o Estado precisa proteger os animais e punir aqueles que os agridem. “Também é preciso oportunizar ferramentas de conscientização dos agressores, e uma das formas, das mais eficazes, é quando se responsabiliza financeiramente, já que a pessoa vai saber o preço, literal e financeiro dessa agressão, além da punição social de não poder ser tutor por um tempo”, afirmou Jorge Frederico.
Obrigação de informar agressão
Já é Lei, de número 3.384/18, que petshops que prestam o serviço de banho e tosa, as clínicas, os consultórios e os hospitais veterinários localizados no Tocantins são obrigados a informar imediatamente à Delegacia da Polícia Civil ou Especializada, por meio de ofício ou comunicação digital, quando detectarem indícios de maus tratos nos animais atendidos.
Contra coleiras de choque-elétrico
É Projeto de Lei de minha autoria que proíbe a comercialização e o uso de coleiras de choque em cães no estado do Tocantins. São consideradas coleiras de choque, eletrônica ou de eletricidade estática, aquela usada em cães e que emite descarga elétrica por controle remoto ou automaticamente quando o cão ladra, com a finalidade de controlar seu comportamento através de seu dono ou por adestradores. O projeto atualmente tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Agressores paguem despesas da agressão
Também tramita na Assembleia Legislativa, que agressores paguem as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão contra animais. E como forma de punição, o agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir o Estado de todos os custos relativos aos serviços públicos prestados para o total tratamento do animal. Este projeto se encontra na Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle.