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Início » MPE garante inelegibilidade de candidata condenada por violação de medida protetiva em Araguaína

MPE garante inelegibilidade de candidata condenada por violação de medida protetiva em Araguaína

Leandro CardosoBy Leandro Cardoso26 de setembro de 2024
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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) acolheu, por unanimidade, o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o registro de candidatura de Poliana Alves Noleto ao cargo de vereadora em Araguaína. A candidata foi condenada por violação de medida protetiva.

 

A decisão, inédita no Tocantins, reconhece a gravidade da violação de medidas protetivas,classificando-a como crime contra a administração da justiça e, por conseguinte, como crime que atenta contra a administração pública. “Esse entendimento estabelece um precedente importante para casos futuros, podendo fortalecer a Lei Maria da Penha e desestimular a violência contra a mulher”, avaliou o promotor eleitoral Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, autor do recurso.

 

Entenda o caso

 

A candidata teve seu registro de candidatura impugnado pelo MPTO devido a uma condenação em 2019 por violação de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/06), cuja pena foi extinta há menos de oito anos. Apesar da condenação, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína havia deferido o registro, considerando o crime como de menor potencial ofensivo.

 

O promotor eleitoral Pedro Jainer recorreu da decisão, argumentando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou contra a classificação de crimes contra a mulher como de menor potencial ofensivo. Além disso, destacou que a violação de medida protetiva configura crime contra a administração da justiça, enquadrando-se no art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar n. 64/90, que trata da inelegibilidade, tese acatada pelo TRE-TO.

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