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Início » Justiça manda apagar conteúdo contra Jorge Frederico de grupos de WhatsApp

Justiça manda apagar conteúdo contra Jorge Frederico de grupos de WhatsApp

Leandro CardosoBy Leandro Cardoso25 de setembro de 2024
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A Justiça Eleitoral determinou que diversos integrantes de grupos de mensagens no WhatsApp removam, no prazo de 24 horas, vídeos com informações falsas a respeito do candidato a prefeito de Araguaína, Jorge Frederico, do Republicanos.

 

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Deusamar Alves Bezerra, no início da noite de terça-feira (24/9), a pedido da coligação ‘Araguaína Pode Mais’.

 

Para o caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil, e ainda determinou a intimação dos administradores de cada grupo para que comprovem o cumprimento da determinação.

 

O vídeo em questão associa a imagem do candidato e deputado estadual a supostos desvios de verbas públicas durante a pandemia da Covid-19, por meio da compra de cestas básicas pelo Governo do Estado, sendo que Jorge Frederico não é sequer citado nas investigações da Polícia Federal (PF).

 

A decisão cita nominalmente que o vídeo teria sido compartilhado por Leonardo Souza Barros, André F, Antônio, César, Thiago Moreira, Nivaldo de Jesus e outras duas pessoas identificadas apenas pelos números de telefone.

 

O vídeo foi postado nos grupos “Amigos Do Super Pombo”; “Fatos e Notícias Costa Esmeralda”; “Eleição Araguaína 2024”; “Associação Paraíso”; “Araguaína 2024”, “Comunidade Vila Goiás”, “Amigos do Thiago Moreira” e “Lucas Lima Na TV”.

 

Ao analisar o pedido da coligação, o juiz Deusamar Bezerra destacou que o vídeo não indica quaisquer elementos probatórios da participação do deputado/candidato nos atos de desvio de verbas públicas, deixando claro que a postagem tem por finalidade provocar desinformação.

 

“As fakes news atacam a legitimidade das eleições. Princípio que busca assegurar, que o processo eleitoral ocorra de forma justa, transparente e verdadeira, evitando que o eleitorado seja induzido a erro por informações falsas ou distorcidas”, afirma o magistrado na decisão.

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